Tributo - definição:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. (União, estados e municípios)
Impostos principais: IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSSL, IPVA, IPTU
1.Elisão Fiscal.
Elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária. Respeitando-se o que disciplinam as leis, o gestor administrará seus negócios minorando o impacto dos tributos.
Finalidade:
- evitar a incidência do tributo - nesse caso adota-se procedimentos com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador;
- reduzir o montante do tributo - as providências no sentido de reduzir a base de cálculo ou alíquota do tributo;
- retardar o pagamento do tributo - adota-se medidas que têm por fim postergar o pagamento do tributo, sem ocorrência da multa.
Alguns exemplos de redução de tributos:
a.)Sistema de tributos: “Simples Nacional”, “Lucro Presumido”, “Lucro Real”
Observe que não é só o volume de faturamento que pode determinar a opção por esse ou aquele sistema, mas também o tipo de produto vendido. Às vezes economiza-se, por exemplo, no Imposto de Renda ao escolher-se o método “Simples” e perdem-se vendas por não poder transferir adequadamente o crédito do IPI, ICMS, Pis, Cofins ao comprador.
Obs: Ver a legislação federal/estadual sobre o assunto “crédito de ICMS, Pis/Cofins” de microempresas. Existem regras para crédito desses impostos para quem compra de empresas “Simples Nacional”.
b.)Evitar o “fato gerador” ou reduzir a “base de cálculo” ou ainda “postergar” o pagamento do tributo nas conformidades da lei.
O “fato gerador” de uma operação (venda, transferência, devolução, etc) é o documento fiscal. A partir do momento que ele é emitido, o “fato gerador” está consumado e, junto, a incidência dos impostos. Assim, por exemplo, diante de um pedido a um cliente pessoa jurídica no último dia do mês, por que não emitir o documento fiscal no primeiro dia do mês seguinte? Nesse caso, evita-se o “fato gerador” dentro do mês, retarda-se o recolhimento dos impostos devidos e ganha-se ao menos “30” dias para recolhê-los ao fisco.
Com relação à redução da “base de cálculo”, tomemos como exemplo o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Ao preencher a Declaração de I.Renda pode-se optar por deduzir em até 20% da renda tributável como desconto padrão (Método Simplificado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc (Método Completo). Nesse caso, o cotejamento dos valores finais entre um método e outro ensejará a opção pelo mais econômico, diminuindo-se o I.R. a recolher ou aumentando-se a restituição do imposto.
No ramo de autosserviço (supermercados, drogarias, materiais de construção, etc), onde as vendas são feitas através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), é comum um cliente pessoa física retornar no dia seguinte para trocar ou devolver uma mercadoria com defeito. O estabelecimento, para recuperar os impostos pagos originalmente na venda, deve emitir a “nota fiscal de entrada”, através da qual procederá os devidos estornos.
Com relação ao Pis e a Cofins, pode-se ainda deduzir da “base de cálculo”:
-vendas de produtos cujos tributos já foram recolhidos por Substituição Tributária;
-Energia elétrica; alugueres pagos a PJ; depreciações; juros s/empréstimos, etc
-Mais detalhes nas Leis 10637/02 e 10833/02
c.)Compra de mercadorias de fornecedores enquadrados no “Simples Nacional”
Esse tipo de empresa não transfere, de forma integral, o crédito do ICMS, Pis, Cofins (“não cumulativos”). Logo, uma empresa nos moldes do “Lucro Real”, ao comprar de uma “Simples Nacional”, acaba por pagar esses impostos nas vendas, mas deles não pode creditar-se nas compras na sua integralidade. Consequentemente, sua carga tributária onera sobremaneira. Por isso, atenção. Há produtos que têm alíquota de ICMS de 25%. Considerando mais o IPI, Pis e Cofins, essa carga pode ultrapassar 34,25%. Ou seja, haverá um pagamento de 34,25% de impostos sem os correspondentes créditos fiscais. Veja com mais detalhe o que disciplina a lei sobre esses tributos..
d.)Vendas anuladas (de contribuintes PJ-Pessoa Jurídica)
Vendas, quando anuladas ou devolvidas por qualquer razão, exija do cliente a “nota fiscal de devolução”. E, se possível, que a emissão ocorra dentro do mês do faturamento original para o devido estorno contábil/fiscal dos impostos incidentes.
2.Administrando o seu “Cadastro de Produtos” – Correções de alíquotas e tributações.
Proceda uma minuciosa “varredura” no seu Cadastro de Produtos (mercadorias, matérias-prima, etc). Por quê? As legislações fiscais (Federal, Estadual, Municipal) estão em constante processo de alteração tributária no que se refere à desoneração, redução de base de cálculo, suspensões, isenções, etc. E nessa “varredura” certamente irá encontrar e corrigir os produtos com percentuais de tributos cadastrados erroneamente, obtendo, assim, uma redução representativa da carga de impostos. Repita esse procedimento ao menos a cada três meses. Atente para o fato (e contemple as opções no seu software) de que há produtos isentos de ICMS e tributados pelo Pis/Cofins; isentos de IPI e tributados pelo ICMS, e assim por diante. Outro detalhe é que, mercadorias compradas de outro estado vêm na nota fiscal de compra destacado a alíquota de ICMS desse estado (UF), a qual pode ser diferente (maior ou menor) da alíquota do estado comprador. Assim, ao se fazer o cadastro do produto pode-se cadastrar a alíquota erroneamente. Esse tipo de erro é menos perceptível nas empresas que fazem vendas por meio do ECF.
Obs. Veja ainda com o seu contador a respeito do crédito de tributos (ICMS, Pis, Cofins) sobre Fretes, Embalagens, Energia Elétrica, Telefonia, etc
Inácio Dantas
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