quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Como calcular o Depósito Compulsório. Efeito multiplicador da moeda

Efeito "multiplicador da moeda"
Depósito Compulsório - Contabilidade bancária
Ex. Consideremos, num exemplo hipotético, que não exista a “Recolhimento Compulsório”.
José Recebeu R$ 100,00, ficou com R$ 20,00 no bolso e depositou R$ 80,00 no Banco, conta “Depósitos à Vista". Percurso dos R$ 80,00 depositados:   Tabela 1
Como nesse exemplo não há o “Depósito Compulsório”, o Banco pôde emprestar quanto quis dos seus depósitos. Assim, o dinheiro fez um “efeito multiplicador”, totalizando no exemplo R$ 165,00, ou seja, 65% a mais que o dinheiro original.
Por outro lado, aplicando-se o “Recolhimento Compulsório”, de 45% sobre os R$ 80,00 originais de José, só poderiam ficar para empréstimo pelo banco R$ 36,00. Ou seja, o “efeito multiplicador” da moeda (escritural) teria um impacto muito menor.

Tabela 2 - Modalidades de Compulsórios (Resumo prático):

Compulsório:
Alíquota
Recursos à Vista
   45%
Recursos a Prazo
   20%
Depósito de Poupança
   20%

        O "depósito compulsório" (ou recolhimento compulsório), praticado pelos bancos sobre os depósitos dos correntistas, é uma forma de "enxugar" os meios de pagamento para controlar a inflação, ou mesmo para "expandir" quando em momentos de baixa demanda e produtividade. Essa prática faz parte da "Política Monetária" do governo federal.

             Prof. Inácio Dantas

             Fonte: "Contabilidade Bancária e de Instituições Financeiras"

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Tags: como calcular Depósito Compulsório Bancário

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Lançamentos contábeis, razonetes e Balancete de Verificação


Lançamentos da 1ª. Fórmula: Um débito para um crédito.

Data dos Eventos: 01/12/20X4

1-Constituição da empresa Atacadista JJ Ltda.  Valor do Capital Social, integralizado em dinheiro: R$ 100.000,00.

2-Compra de Mercadorias a prazo: Valor R$ 60.000,00

3-Compra de Móveis e Utensílios. Pagamento à vista em dinheiro: R$ 5.000,00

4-Compra de Instalações (prateleiras). Pagamento à vista em dinheiro: R$ 2.000,00

5-Abertura de conta-corrente bancária no Banco Itaú. Feito depósito de R$ 50.000,00 

6-Compra de Máquinas e Equipamentos, pago em cheque. R$ 8.000,00

7-Compra de uma caminhonete, pago em cheque R$ 12.000,00

8-Feito vendas à vista, recebido em dinheiro: R$ 20.000,00

9-Feito vendas a prazo. R$ 10.000,00

10-Pago IPVA da caminhoneta, em cheque: 4% do valor do veículo.

Pede-se:

a)Lançamentos Contábeis com (códigos do Plano de Contas);

b)Razonetes (Modelo “T”), com apuração de Saldos;

c)Balancete de Verificação.

Solução do Exemplo:

a)Lançamentos Contábeis (com códigos do Plano de Contas)
1-Constituição do Capital de Atacadista JJ Ltda. – 01/12/X4
D  1.1.1.001.01 Caixa


100.000,00

C  2.4.1.001.01 Capital Social


100.000,00
2-Compra de Mercadorias a Prazo NF 0000-Fornecedor M – 01/12/X4
D  1.1.3.001.01 Mercadorias

60.000,00

C  2.1.1.001.06 Fornecedores


60.000,00
3-Compra de M.Utensílios NF 0000-Fornecedor C – 01/12/X4

D  1.3.2.001.03 Móveis e Utensílios
5.000,00

C  1.1.1.001.01 Caixa



5.000,00
4-Compras de Instalações NF 0000-Fornecedor F – 01/12/X4
D  1.3.2.001.04 Instalações

2.000,00

C  1.1.1.001.01 Caixa



2.000,00
5-Abertura Conta Bancária Banco Itaú S.A - C/Movimento – 01/12/X4
D  1.1.1.001.02 Banco Itaú c/Movimento
50.000,00

C  1.1.1.001.01 Caixa



50.000,00
6-Compra de Máq. Equipamentos - NF 0000-Fornecedor L – 01/12/X4
D  1.3.2.001.05 Máquinas e Equipamentos
8.000,00

C  1.1.1.001.02 Banco Itaú c/Movimento

8.000,00
7-Compra Veículo - NF 0000-Fornecedor V – 01/12/X4
D  1.3.2.001.07 Veículos

12.000,00

C  1.1.1.001.02 Banco Itaú c/Movimento

12.000,00
8-Vendas - NF 0001 para Cliente G – 01/12/X4

D  1.1.1.001.01 Caixa


20.000,00

C  3.1.1.001.01 Vendas


20.000,00
9-Vendas - NF 0002 para Cliente R – 01/12/X4

D  1.1.2.001.01 Clientes 

10.000,00

C  3.1.1.001.01 Vendas


10.000,00
10-Pago IPVA - Caminhonete placas XXX-0000 – 01/12/X4

D  3.2.2.001.23 I.P.V.A

480,00

C  1.1.1.001.02 Banco Itaú c/Movimento

480,00





             Prof. Inácio Dantas

             do livro "Contabilidade Introdução e Intermediária"

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Contabilidade: Bens de pequeno valor ou com Vida Útil inferior a um ano

Contabilidade: Bens de pequeno valor ou com Vida Útil inferior a um ano

Segundo o artigo 301 do RIR/99, os bens de pequeno valor (Imobilizado e Intangível até R$ 1.200,00) ou que o seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso. No citado artigo 301 do RIR/99 lê-se:
Art.301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a mil e duzentos reais  (R$ 1.200,00), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º , inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, §1º).
Ainda a Lei 12.973/14, em seu Artigo 15 estabelece:
“Art. 15: O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
Exemplo de uma “Construção em Andamento” com gastos inferiores a R$ 1.200,00, e ativados:
A empresa Comercial Z Ltda. iniciou em 02/01/20X4, em terreno próprio, um novo armazém para seu depósito central. O terreno está contabilizado em conta própria. Os gastos com materiais de construção estão sendo ativados no grupo Ativo Não Circulante, Imobilizado, conta “Construções em Andamento – Imóvel Próprio”. Há gastos com tijolos, cimento, areia, pedra, ferro... etc. Porém, há gastos inferiores a R$ 1.200,00.  Nesse caso, a ativação se dará normalmente, conforme §2º do Art. 301 – RIR/99. Quando, ao final da construção o Imóvel estiver pronto, será debitada a conta Imóveis/Edifícios e creditada a conta “Construções em Andamento – Imóvel Próprio”.
Exemplo de lançamentos contábeis:
1-Pago NF. 000 Cimentos X Ltda. - 02/01/20X4


D  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 
400

C  Caixa

400
2-Pago NF. 000 Areia e Pedra Y Ltda. - 03/01/20X4

D  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 
500

C  Caixa

500
Suponha-se que decorrido meses o armazém esteja pronto (com Habite-se ou Alvará do órgão público). O gasto total foi de R$ 80.000,00. O lançamento final será:

3-Registro Imóvel Rua A, no 000. Escritura 30/06/20X4
D  Imóveis/Edifícios
80.000

C  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 

80.000

Nota do autor: Ver também Capítulo 1.2.1.Conceito de Valor Unitário

Prof. Inácio Dantas
do livro "Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível"
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Ativo Imobilizado/Intangível de Hotéis, Restaurantes, Pousadas e afins


Amigos(as) contabilistas:


A lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”

Porém, aqui fica uma pergunta pertinente: e empresas hoteleiras, restaurantes, pousadas, motéis, etc, que adquirem talheres, que normalmente custam bem menos que o limite fixado em lei, como devem proceder para imobilizar? E como devem depreciar? E no caso de roubo desses bens, como proceder?

Esse e outros assunto importantíssimos no âmbito das "depreciações/amortizações/exaustões são tratadas no meu livro abaixo. É um investimento que você fará cujo retorno será valiosíssimo!"





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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Amortização como custo de outro ativo tangível/intangível


  1. Contabilista (estudante de contabilidade e Administração de Custos), a "amortização" de um intangível e "custo" ou "despesa". Pode uma "amortização" ser "custo" de outro intangível ou de um bem imobilizado? Como se amortiza um "software" (sob a ótica societária e fiscal)? Saiba isso e muito mais no meu novo livro com lançamento em breve pela Editora Freitas Bastos:





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Alguns assuntos tratados no livro:

-Depreciação de bens novos e usados (e ajustes no Lalur)
- Venda ("realização") de Ativos Imobilizado/Intangível e "Impostos Diferidos"
-Impostos Recuperáveis (Icms, Pis, Cofins) ssobre compra de Ativos Imobilizado/Intangível, Benfeitorias em propriedades de Terceiros, "Vasilhames"; também os impostos sobre as depreciações (de bens novos);
-Valor Presente, Valor Justo
etc;

Tags: Depreciação de um bem como custo de imobilização de outro bem.