terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Contabilidade: Bens de pequeno valor ou com Vida Útil inferior a um ano

Contabilidade: Bens de pequeno valor ou com Vida Útil inferior a um ano

Segundo o artigo 301 do RIR/99, os bens de pequeno valor (Imobilizado e Intangível até R$ 1.200,00) ou que o seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso. No citado artigo 301 do RIR/99 lê-se:
Art.301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a mil e duzentos reais  (R$ 1.200,00), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º , inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, §1º).
Ainda a Lei 12.973/14, em seu Artigo 15 estabelece:
Art. 15: O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
Exemplo de uma “Construção em Andamento” com gastos inferiores a R$ 1.200,00, e ativados:
A empresa Comercial Z Ltda. iniciou em 02/01/20X4, em terreno próprio, um novo armazém para seu depósito central. O terreno está contabilizado em conta própria. Os gastos com materiais de construção estão sendo ativados no grupo Ativo Não Circulante, Imobilizado, conta “Construções em Andamento – Imóvel Próprio”. Há gastos com tijolos, cimento, areia, pedra, ferro... etc. Porém, há gastos inferiores a R$ 1.200,00.  Nesse caso, a ativação se dará normalmente, conforme §2º do Art. 301 – RIR/99. Quando, ao final da construção o Imóvel estiver pronto, será debitada a conta Imóveis/Edifícios e creditada a conta “Construções em Andamento – Imóvel Próprio”.
Exemplo de lançamentos contábeis:
1-Pago NF. 000 Cimentos X Ltda. - 02/01/20X4


D  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 
400

C  Caixa

400
2-Pago NF. 000 Areia e Pedra Y Ltda. - 03/01/20X4

D  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 
500

C  Caixa

500
Suponha-se que decorrido meses o armazém esteja pronto (com Habite-se ou Alvará do órgão público). O gasto total foi de R$ 80.000,00. O lançamento final será:

3-Registro Imóvel Rua A, no 000. Escritura 30/06/20X4
D  Imóveis/Edifícios
80.000

C  Construções em Andamento – Imóvel Próprio 

80.000

Nota do autor: Ver também Capítulo 1.2.1.Conceito de Valor Unitário

Prof. Inácio Dantas
do livro "Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível"
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2 comentários:

  1. Boa tarde,
    Tem algum artigo que define valor mínimo para considerar um equipamento como Bens de Pequeno Valor?

    Estou com um caso aqui e não sei se ele é uma despesa ou Bem de Pequeno Valor.
    Obrigada!

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    Respostas
    1. Aline, boa tarde. Desculpe a demora para responder. Meu livro "Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível tem um capítulo exclusivo sobre bens de pequeno valor. (www.amazon.com.br)
      Bom estudo.

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