Contabilidade: Bens de pequeno valor ou com Vida Útil inferior a um ano
Segundo o artigo 301 do RIR/99,
os bens de pequeno valor (Imobilizado e Intangível até R$ 1.200,00) ou que o
seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como
despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso. No citado artigo 301
do RIR/99 lê-se:
Art.301. O custo de aquisição
de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional,
salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a mil e duzentos
reais (R$ 1.200,00), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art.
15, Lei 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º , inciso II, e
Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§1º Nas aquisições de bens,
cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a
exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida
exija utilização de um conjunto desses bens.
§2º Salvo disposições
especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias
realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser
ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45,
§1º).
Ainda a Lei 12.973/14, em seu
Artigo 15 estabelece:
“Art. 15: O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem
adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
Exemplo de uma
“Construção em Andamento” com gastos inferiores a R$ 1.200,00, e ativados:
A
empresa Comercial Z Ltda. iniciou em 02/01/20X4, em terreno próprio, um novo
armazém para seu depósito central. O terreno está contabilizado em conta
própria. Os gastos com materiais de construção estão sendo ativados no grupo
Ativo Não Circulante, Imobilizado, conta “Construções em Andamento – Imóvel
Próprio”. Há gastos com tijolos, cimento, areia, pedra, ferro... etc. Porém, há
gastos inferiores a R$ 1.200,00. Nesse caso, a ativação se dará normalmente,
conforme §2º do Art. 301 – RIR/99. Quando, ao final da construção o Imóvel
estiver pronto, será debitada a conta Imóveis/Edifícios e creditada a conta “Construções
em Andamento – Imóvel Próprio”.
Exemplo de
lançamentos contábeis:
1-Pago
NF. 000 Cimentos X Ltda. - 02/01/20X4
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D
Construções em Andamento – Imóvel Próprio
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400
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C Caixa
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400
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2-Pago
NF. 000 Areia e Pedra Y Ltda. - 03/01/20X4
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D Construções em Andamento – Imóvel
Próprio
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500
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C Caixa
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500
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Suponha-se
que decorrido meses o armazém esteja pronto (com Habite-se ou Alvará do órgão
público). O gasto total foi de R$ 80.000,00. O lançamento final será:
3-Registro
Imóvel Rua A, no 000. Escritura 30/06/20X4
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D Imóveis/Edifícios
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80.000
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C Construções em Andamento – Imóvel
Próprio
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80.000
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Nota do autor: Ver também Capítulo
1.2.1.Conceito de Valor Unitário
Prof. Inácio Dantas
do livro "Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível"
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Boa tarde,
ResponderExcluirTem algum artigo que define valor mínimo para considerar um equipamento como Bens de Pequeno Valor?
Estou com um caso aqui e não sei se ele é uma despesa ou Bem de Pequeno Valor.
Obrigada!
Aline, boa tarde. Desculpe a demora para responder. Meu livro "Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível tem um capítulo exclusivo sobre bens de pequeno valor. (www.amazon.com.br)
ExcluirBom estudo.