Impostos recuperáveis sobre ativos imobilizados(novos) é
sinônimo de redução da Carga Tributária. – e aumento de lucros. Conhecer, pois,
a legislação é necessário. E urgente!
ICMS, Pis, Cofins,
IPI... Há muito desses impostos que não são aproveitados pelas empresas levando-as
a recolher valores acima do que realmente é devido. Abaixo vai um exemplo,
dentre várias opções de apropriação do crédito nas aquisições (bens novos) para
incorporar o ativo imobilizado, tais como: Máquinas e equipamentos, vasilhames
(de vidro), compra de imóveis (atividades-afins), benfeitorias em imóveis
próprios ou de terceiros, etc. (Para o caso de veículos o crédito é sobre as
depreciações).
Exemplo de
contabilização de apropriação de ICMS, Pis e Cofins na compra de ativo imobilizado
novo:
A empresa Industrial M Ltda. adquiriu em 02/01/20X1, a prazo, uma
máquina extrusora nova pelo
valor de R$ 130.000,00. A contabilização da aquisição será:
Descrição da máquina
extrusora – 02/01/20X1
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a.Custo
de Aquisição do Ativo
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130.000
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b.(-)ICMS destacado na N.Fiscal
(12%)
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(15.600)
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c.Cofins a ser Apropriado (7,6%)
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(9.880)
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d.Pis a ser Apropriado (1,65%)
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(2.145)
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O ICMS, a Cofins e o Pis serão divididos em 48 parcelas mensais, a
iniciar a partir da aquisição do Ativo. Para as primeiras 24 parcelas,
exercícios 20X1 e 20X2 serão “curto prazo”; as 24 parcelas restantes serão
“longo prazo”. Contabilização da aquisição e dos Impostos a Recuperar:
1.Aquisição máquina
extrusora X NF 000-Fornecedor K, 02/01/20X1
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D Máquinas
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102.375
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D ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
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7.800
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D ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
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7.800
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D Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
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4.940
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D Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
|
4.940
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D Pis s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
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1.073
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D Pis s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
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1.072
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C Duplicatas a Pagar
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130.000
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A primeira parcela a apropriar, do ICMS, referente ao mês 01/20X1:
2.Apropriação parc.
ICMS 1/48 ref. máquina extrusora X - 31/01/20X1
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D ICMS a Recolher (PC)
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325
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C ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
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325
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A primeira parcela a apropriar, do Pis/Cofins, referente ao mês 01/20X1:
3.Apropriação parc.
1/48 Pis/Cofins-máquina extrusora X - 31/01/20X1
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D Cofins a Recolher (PC)
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205,83
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D Pis a Recolher (PC)
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44,69
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C Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
|
205,83
|
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C Pis s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
|
44,69
|
Nota: 1.Por ocasião da elaboração
do Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, há que se transferir para o
Ativo Circulante (AC) as quotas correspondentes do ICMS, PIS e Cofins
existentes no Ativo Não Circulante (ANC);
2.Os lançamentos contábeis 2 e 3,
a débito de contas passivas, considera-se que a empresa tenha impostos
devedores;
3.Entenda-se que o direito aos créditos
dos impostos dá-se pela aquisição ou pela depreciação/amortização, não as duas
coisas em simultâneo;
4.Os impostos foram apropriados considerando que as vendas
dos produtos são 100% tributadas.
Prof. Inácio Dantas
Extraído do livro “Depreciação, Amortização e Exaustão do
Ativo Imobilizado/Intangível”, Inácio Dantas, Edit. Freitas Bastos.
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