terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Impostos recuperáveis sobre ativos imobilizados(novos) é sinônimo de redução da Carga Tributária. – e aumento de lucros. Conhecer, pois, a legislação é necessário. E urgente!

Impostos recuperáveis sobre ativos imobilizados(novos) é sinônimo de redução da Carga Tributária. – e aumento de lucros. Conhecer, pois, a legislação é necessário. E urgente!
ICMS, Pis, Cofins, IPI... Há muito desses impostos que não são aproveitados pelas empresas levando-as a recolher valores acima do que realmente é devido. Abaixo vai um exemplo, dentre várias opções de apropriação do crédito nas aquisições (bens novos) para incorporar o ativo imobilizado, tais como: Máquinas e equipamentos, vasilhames (de vidro), compra de imóveis (atividades-afins), benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, etc. (Para o caso de veículos o crédito é sobre as depreciações).
Exemplo de contabilização de apropriação de ICMS, Pis e Cofins na compra de ativo imobilizado novo:
A empresa Industrial M Ltda. adquiriu em 02/01/20X1, a prazo, uma máquina extrusora nova pelo valor de R$ 130.000,00. A contabilização da aquisição será:
Descrição da máquina extrusora – 02/01/20X1
a.Custo de Aquisição do Ativo
130.000
b.(-)ICMS destacado na N.Fiscal (12%)
(15.600)
c.Cofins a ser Apropriado (7,6%)
(9.880)
d.Pis a ser Apropriado (1,65%)
(2.145)
O ICMS, a Cofins e o Pis serão divididos em 48 parcelas mensais, a iniciar a partir da aquisição do Ativo. Para as primeiras 24 parcelas, exercícios 20X1 e 20X2 serão “curto prazo”; as 24 parcelas restantes serão “longo prazo”. Contabilização da aquisição e dos Impostos a Recuperar:

1.Aquisição máquina extrusora X NF 000-Fornecedor K, 02/01/20X1
D  Máquinas
102.375

D  ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
7.800

D  ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
 7.800
D  Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
4.940

D  Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
 4.940
D  Pis s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
1.073

D  Pis s/ Imobilizados a Recuperar (ANC)
 1.072
C  Duplicatas a Pagar
130.000 
A primeira parcela a apropriar, do ICMS, referente ao mês 01/20X1:
2.Apropriação parc. ICMS 1/48 ref. máquina extrusora X - 31/01/20X1
D  ICMS a Recolher (PC)
325

C  ICMS s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
 325
A primeira parcela a apropriar, do Pis/Cofins, referente ao mês 01/20X1:
3.Apropriação parc. 1/48 Pis/Cofins-máquina extrusora X - 31/01/20X1
D  Cofins a Recolher (PC)
205,83

D  Pis a Recolher (PC)
44,69

C  Cofins s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
 205,83
C  Pis s/ Imobilizados a Recuperar (AC)
44,69
Nota: 1.Por ocasião da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis, há que se transferir para o Ativo Circulante (AC) as quotas correspondentes do ICMS, PIS e Cofins existentes no Ativo Não Circulante (ANC);
2.Os lançamentos contábeis 2 e 3, a débito de contas passivas, considera-se que a empresa tenha impostos devedores;
3.Entenda-se que o direito aos créditos dos impostos dá-se pela aquisição ou pela depreciação/amortização, não as duas coisas em simultâneo;
4.Os impostos foram apropriados considerando que as vendas dos produtos são 100% tributadas.

Prof. Inácio Dantas

Extraído do livro “Depreciação, Amortização e Exaustão do Ativo Imobilizado/Intangível”, Inácio Dantas, Edit. Freitas Bastos.



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