quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Ativo Imobilizado/Intangível de Hotéis, Restaurantes, Pousadas e afins


Amigos(as) contabilistas:


A lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”

Porém, aqui fica uma pergunta pertinente: e empresas hoteleiras, restaurantes, pousadas, motéis, etc, que adquirem talheres, que normalmente custam bem menos que o limite fixado em lei, como devem proceder para imobilizar? E como devem depreciar? E no caso de roubo desses bens, como proceder?

Esse e outros assunto importantíssimos no âmbito das "depreciações/amortizações/exaustões são tratadas no meu livro abaixo. É um investimento que você fará cujo retorno será valiosíssimo!"





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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Amortização como custo de outro ativo tangível/intangível


  1. Contabilista (estudante de contabilidade e Administração de Custos), a "amortização" de um intangível e "custo" ou "despesa". Pode uma "amortização" ser "custo" de outro intangível ou de um bem imobilizado? Como se amortiza um "software" (sob a ótica societária e fiscal)? Saiba isso e muito mais no meu novo livro com lançamento em breve pela Editora Freitas Bastos:





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Alguns assuntos tratados no livro:

-Depreciação de bens novos e usados (e ajustes no Lalur)
- Venda ("realização") de Ativos Imobilizado/Intangível e "Impostos Diferidos"
-Impostos Recuperáveis (Icms, Pis, Cofins) ssobre compra de Ativos Imobilizado/Intangível, Benfeitorias em propriedades de Terceiros, "Vasilhames"; também os impostos sobre as depreciações (de bens novos);
-Valor Presente, Valor Justo
etc;

Tags: Depreciação de um bem como custo de imobilização de outro bem.